PENAL III
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Extorsão indiretaArt. 160 - Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro:Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.A extorsão indireta é a forma de extorsão em que a pessoa usa de documento de outra, abusando de sua situação de necessidade, sendo que esse documento é capaz de dar início a qualquer ação criminal.O exemplo mais clássico de extorsão indireta ocorre quando alguém aceita, como garantia de dívida, um cheque sabidamente sem fundo. O cheque pode dar início a uma ação penal por estelionato. Então abusa-se da situação de necessidade de uma pessoa, emprestando a ela qualquer bem de valor e empregando, como garantia de dívida, qualquer documento que tenha condições de dar início a uma ação penal. O documento funciona como um instrumento de coação ou chantagem. Pode ser, além do cheque, um documento de próprio punho em que a vítima alega ter cometido um crime. Tem que ser documento escrito. A extorsão indireta é um abuso de necessidade garantido por um documento escrito que possa ensejar ação penal.O verbo é ordenar ou receber. Quem determina que alguém entregue o documento comprometedor, ou simplesmente o recebe. Não necessariamente tem-se dolo direto, mas também dolo eventual: “Recebi mesmo esse cheque dele, e está aqui como garantia.” -Objetividade jurídica: proteção ao patrimônio, a integridade física da pessoa e liberdade do indivíduo; - Sujeito ativo: o credor da dívida;-Sujeito passivo: qualquer pessoa;-Tipo objetivo: exigir (ordenar) ou receber;-Tipo subjetivo: dolo, intenção livre e consciente;-Ação penal: pública incondicionada;-Formal, próprio, de ação vinculada (exigindo-se ou recebendo o documento), instantâneo e de dano;-Tentativa: admissível, em face do desdobramento do iter criminis.
161 USUrpação – ALTERAÇÃO DE LIMITESTemos usurpação simples, que é o crime do art. 161. Usa-se da supressão e alteração para alterar um limite