Penal III
08/04/13
Fechar penal II e início de parte especial
Transcrição e extincaõ da punibilidade.
Na parte especial 2 aulas de tipo penal «prof vai mandar por email» Punibilidade: dentro do conceito bi ou tripartido, sustentavase q era quadripartido, mas decaiu. Atual bipartido: fato típico e ilícito. Atualmente a punibilidade vem na questão da impunibilidade. Embora a pratica do crime nao imponha necessariamente a pena, cada vez mais o mundo esta preocupado com a punibilidade, assegurála. .... dai o legislador adotou quando um fato típico não seria punível. ou seja, excessao. Princípio: em regra, configurado o crime, a punibilidade é pressuposta. quem alega a punibilidade, tem q provar. Extinção: art. 107: 1 intranscendencia. se o sujeito do crime morre, desaparece o direito de punir e desaparece a punibilidade. obs: crime gera lesao juridica e material. so aquele q necessariamente é passível de reparar. punibilìdade contempla apenas 2 anistia: atinge abstratamente. olhò para õ fatõ tipicõ. pode ser anistia ampla ou restrita ‹com limites›. exemplO de ampla: anistia fiscal = todos anistiados desde q façam algo. ou restriva: define o publico alvo «pode ferir o principio da igualdade e assim será extendida» lei do desarmamentõ foi um,exemplo de anistia. obs: na ditadura qnd do julgamento, adotouse o principio do desaparecimento e hj se discute se seria crime continuado “como na Argentina" e ai nao extinguese a punibilidade.
anistia = por força de lei obrigatoriamente. 3 graça: indulto individual. graça e indulto sao relaciõnados. dado a quem já cumpre, solicitadõ em razao de circunstancias específicas. ex. com doenca comò alzheimer, muíto velho, etc. pedido individual dirigido ao presidente, q é quem concede.
4 indulto: coletivo: se refere aqueles q ja estao cõndenados e cünprindo pena, beneficiados mediante condicões. indulto,