Penal III

967 palavras 4 páginas
QUESTÃO 1.
Ante o exposto, com base nos estudos realizados sobre o tema responda de forma objetiva e fundamentada:
a) A capitulação da conduta constante na denúncia está correta?
Sim, esta correta. Porem, segundo os Ministros do STF São casos em que o princípio da insignificância deveria ser aplicado na análise da ação penal, ainda na primeira instância", disse o ministro Carlos Ayres Britto. (Folha de Sao Paulo, 21/02/2009 -Cotidiano)
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicou o princípio da insignificância (ou bagatela) e concedeu liminar em Habeas Corpus (HC 104828) para que Johnatan Mendes Gurjão aguarde em liberdade o julgamento final do HC. Ele foi condenado à pena de nove meses e dez dias de reclusão em regime semiaberto por tentativa de furto de 26 frascos de óleos de amêndoas, no valor de R$ 130,00. Ao aplicar ao caso o princípio da bagatela, o ministro Gilmar Mendes citou precedentes do STF no sentido de que “a privação da liberdade e a restrição de direitos dos indivíduos somente se justificam quando estritamente necessárias à proteção das pessoas, da sociedade e de outros bens jurídicos essenciais”. Para isso, é necessário que os valores penalmente tutelados estejam expostos a dano efetivo ou potencial, com signicativa lesividade. (site www.STF.jus.br)
O ministro Ricardo Lewandowski votou pela denegação do Habeas Corpus. Afirmou que o réu é reincidente, já que já estava dentro da prisão quando cometeu o crime, e por isso a bagatela não poderia ser aplicada. Foi acompanhado pelo ministro Marco Aurélio.
Em voto-vista, porém, o ministro Dias Toffoli discordou. Disse que, por causa do “valor ínfimo” do cartucho de tinta, não se pode, no caso, atestar o prejuízo para a Administração Pública. Foi o voto vencedor, acompanhado pelos ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes, Ayres Britto, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Joaquim Barbosa. A ministra Rosa Weber não votou no caso.(http://www.defensoria.pi.gov.br)
Entendo,

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