Tutela Jurisdicional
A antecipação dos efeitos da tutela só é proveniente quando há um receio de dano irreparável ou com difícil reparação ou perigo que não seria afetado. É a solução dos conflitos por meio de uma ação direta ao homem.
Existem três tipos de tutelas jurisdicional que foi adotada em 1973 pelo código de processo civil:
TUTELA DECLARATÓRIA, TUTELA EXECUTIVA E TUTELA CAUTELA
Tutela Cognitiva:
É caracteriza pela declaração de existência ou inexistência de um direito. É a superação de uma crise de certeza a respeito do direito material. Segundo Francisco Carnellut, em se tratando de processo contenciosa, é um meio originada pretensão contestada.
Subdivide-se em três formas: Declaratórias Constitutivas Condenatórias
Tutela declaratória: É aquela em que o órgão jurisdicional tem a certeza a proposito de uma determinada relação jurídica.
STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 771312 DF 2005/0127667-7 (STJ)
Data de publicação: 03/08/2006
Ementa: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. LICITAÇÃO. NULIDADE DO PROCEDIMENTO. ALTERAÇÃO NA CLASSIFICAÇÃO. CONTRATO INTEGRALMENTE CUMPRIDO. INTERESSE PROCESSUAL NA OBTENÇÃO APENAS DA TUTELADECLARATÓRIA. TESE DE VIOLAÇÃO DO ART. 267 , VI, DO CPC REPELIDA. 1. Cuidam os autos de ação ajuizada por NACKLE MAKHOUL JÚNIOR na qual requer seja reconhecida a nulidade do contrato firmado pela COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASÍLIA - CEB e a PIRELLI, e, conseqüentemente, a alteração da ordem classificatória, passando a autora a figurar na 3ª colocação. Sentença que extinguiu o processo sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 267 , VI, do CPC , por entender que não há, in casu, interesse de agir, em razão do cumprimento integral do contrato. Acórdão que cassou a sentença ao argumento de que há