Conceito de Tutela Jurisdicional
Trabalho de Teoria Geral do Direito Processo (DPC2013)
Prof. Doutor Heitor Vila Mendonça Sica
Tema 1 – Conceito de Tutela Jurisdicional
RESSALVA NECESSÁRIA
Primeiramente, antes de se estudar a fundo o conceito de Tutela Jurisdicional, na qual onde efetivamente transcorrerá o desenvolvimento do processo, oportuno destacar, sinteticamente, os antecedentes que vieram a constituir, mais tarde, à jurisdição. Conquanto se possa realizar um estudo histórico dos institutos que antecederam à Jurisdição, deve-se atentar ao fato de não haver uma hierarquização ou separação com esta.
Dessa forma, feita esta ressalva, a autotutelae a arbitragem (destacando-se as principais atividades de solução de conflitos) foram antecedentes à tutela jurisdicional.
Autotutela
A autotutela, datada desde os primórdios da civilização, consiste na defesa dos direitos através do emprego de diversos instrumentos, tais como a força bruta e meios bélicos. Esta modalidade de solução de conflitos ainda perdura entre nós através do esforço imediato constante do artigo 1.210 do Código Civil vigente, onde o possuidor turbado ou esbulhado tem direito de resistir por suas próprias forças, desde que o exercício da autotutela seja feita de forma imediata. Não contrariando ou excluindo a adoção de medidas outras possibilitadas pela jurisdição.
Arbitragem
Outra técnica de solução de conflitos é a arbitragem, presente no ordenamento pátrio através da Lei n.º 9.307/96. Trata-se de um instrumento de solução de contendas onde as próprias partes, de comum acordo, estabelecem/elegem um terceiro que decidirá sobre a questão, exercendo em similitude a atividade jurisdicional. Todavia, a arbitragem não atinge a todos e quaisquer conflitos, possuindo limitações e depende de autorização legal, não exclui a atividade jurisdicional.
Embora sejam existentes as possibilidades acima, tem-se como