tutela de urgência e evidencia
Meu nome Renata..
Irei falar sobre um tema de processo civil, que é a Tutela Provisória no Novo CPC, repassar alguns conceitos básicos e as noções gerais sobre esse tema.
Porém, antes de entrar especificamente nos conceitos sobre as tutelas provisórias, é importante fazer algumas considerações sobre o atual código de processo civil o CPC/73.
No CPC de 73 existe o art. 273 que fala sobre a tutela antecipada como forma de proteção satisfativa, cujo objeto do pedido dessa tutela é o mesmo do pedido principal.
Ainda no CPC de 73 temos o LIVRO III- DO PROCESSO CAUTELAR E DAS MEDIDAS CAUTELARES – Dispondo sobre as noções gerais e medidas cautelares específicas. A medida cautelar também é uma medida de proteção ao direito porém, em caráter não satisfativo, pois não tem como objeto o mesmo objeto do pedido principal.
Porém, a coexistência desses dispositivos implica numa grande confusão prática, qual seja: o problema de interpretar qual medida protetiva seria realmente cautelar ou satisfativa.
E visando terminar com esse problema, os legisladores do novo código de processo civil que entrará em vigor em 2016, retiraram do LIVRO 3 do atual código as medidas cautelares específicas que já haviam perdido sua essência cautelar e as realocou no livro 1 da parte especial do NOVO CPC que versa sobre os procedimentos especiais.
Feito isso, os legisladores excluíram o livro das cautelares do NOVO CPC, porém, não foi simplesmente uma exclusão. Na verdade, foi feita aqui, uma repaginação das medidas cautelares, pois foi tirado o que era bom do livro do processo cautelar/ uniu com o artigo 273 do CPC que fala da tutela antecipada e inserido o LIVRO 5 NA PARTE GERAL DO NOVO CPC – QUE É O LIVRO DA TUTELA PROVISÓRIA.
A TUTELA PROVISÓRIA é uma medida de proteção ao direito evidente e/ou a proteção ao perecimento do direito pela demora do processo.
Quando alguém entra com uma ação ou busca a poder judiciário é porque já esgotou todos os meios de composição amigável do problema e