As tutelas de urgência e evidência no novo cpc
INTRODUÇÃO Tendo em vista a iminência de ser convertido em Lei, o Projeto de Lei nº 8046/10, que revoga o Código de Processo Civil atual, e cria o Novo Código de Processo Civil, procurou-se neste trabalho estudar e analisar o Capítulo das Tutelas de Urgência e de Evidência, a serem inseridas a partir da promulgação do projeto acima mencionado.
Desnecessário relembrar a lentidão do Poder Judiciário e a infinidade de ações hoje propostas, as vezes várias delas para a solução de um mesmo litígio.
Entendendo ser de grande importância as técnicas processuais que possibilitem a aceleração dos procedimentos judiciais, sem prejuízo da entrega da tutela jurisdicional perfeita, procuraram elaborar o presente estudo de maneira sucinta, porém procurando englobar todas as modificações a que estará sujeito o processo, caso venha a ser aprovado o referido Projeto de Lei.
Será abordado o tema na forma atualmente aplicável, quais sejam as medidas cautelares e as tutelas de urgência, passando por um breve histórico destes procedimentos na legislação pátria.
Veremos também, como o assunto é tratado em outros países, de forma bem objetiva, a fim de não tornar a leitura desinteressante.
Apresentaremos a nova sistemática a ser adotada, e traçaremos um comparativo entre o sistema atual e o sistema que está por vir.
Apresentaremos as tutelas de urgência e de evidência, no Novo CPC, como um instrumento a proporcionar às partes a entrega da tutela jurisdicional perseguida.
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I – CONCEITO DE TUTELAS DE URGÊNCIA
Tutela de urgência é gênero que compreende duas espécies: Antecipação de Tutela e Medida Cautelar, sendo sua característica principal a provisoriedade: a decisão é tomada de plano para evitar danos graves e de dificil reparação.
A tutela cautelar exige apenas, em cognição sumária, a prova de dano grave e de dificil reparação e a plausibilidade das alegações. Já a tutela antecipada possui requisitos probatórios mais rígidos, como verossimilhança das