tutela antecipada
IVONY DOURADO DOS SANTOS1, LILIAN RODRIGUES SÁ2 E FERNANDA MOREIRA DE SOUZA3.
Processos nos Juizados Especiais Federais – Professor CÉLIO NERI DE ARAÚJO
Universidade Mauricio de Nassau – UNINASSAU
Pós – Graduação em Direito do Trabalho e Previdenciário
22.02.2014
RESUMO: O presente paper tem por objetivo analisar o surgimento da do instituto da antecipação de tutela, seus fundamentos teóricos, os pressupostos apresentados pela doutrina brasileira e o seu papel relevante na proteção do direito material, com destaque para o direito previdenciário. Analisamos criticamente as circunstâncias de ordem histórica e teleológicas que justificam a existência desse instituto em contraposição ao tempo que o processo civil exige para a formação da coisa julgada material. Também não poderíamos deixar de mencionar a importância, o objeto e os limites que devem ser observados na definição de seus pressupostos.
PALAVRAS CHAVES: Direito material. Tutela satisfativa. Verossimilhança das alegações. Prova inequívoca.
1. Introdução
Eis o lema: Liberté, Egalité, Fraternité (Liberdade, igualdade, fraternidade)! A Revolução Francesa (1789-1799) sobrepôs mudanças na história, na política, no Estado, e mais profundamente na reconstrução de um sistema jurídico que se adequasse a realidade posta.
Diante dos ideais de liberdade e igualdade há uma verdadeira remodelação das normas jurídicas para que se adequassem a marcha do liberalismo, e consequentemente na criação de um novo ordenamento minimamente invasivo na conduta de seus cidadãos.
Nessa linha de pensamento, as novas regras jurídicas não poderiam constituir instrumentos de coerção dos cidadãos para cumprirem obrigações antes da sentença condenatória definitiva. Contudo, a filosofia de John Locke não tardou a se revelar falível diante da dinâmica da violação massiva dos Direitos, em especial da