tutela antecipada
EXCELENTÍSSIMO DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA DO TRABALHO DE MAMANGUAPE-PB.
MANUEL PEDRO DOS SANTOS, brasileiro, casado, , portador CPF n.628.679.707-68, RG n.518.615, CTPS n.0000923/00021 PB, PIS:10768303270 r\esidente e domiciliados na Rua projetada, nº24, conjunto José Claudino,Capim, PB, CEP:58287000, vem a presença de Vossa Excelência, por seus bastantes advogados e procuradores infra-assinado, apresentar a presente*
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
*Contra USINA MONTE ALEGRE, pessoa jurídica de direito privado com sede na Fazenda Monte Alegre, Zona Rural, CEP:58.280.000 Mamanguape- PB, inscrita no CNPJ sob o nº 09094632/0002-17; o que faz com suporte jurídico no ART 483 da CLT, ART 5, III da CF e ART 186 e 927 do CC, porquanto passa a expor:
1 - Da tutela antecipada
O obreiro encontra-se em uma situação de pobreza extrema, visto ter deixado de receber salário, desde a percepção do ultimo benefício previdenciário (auxílio doença acidentário) em 09/01/2013 até o dia de hoje.
O obreiro vive com sua esposa, filhos e agregados e como todo cidadão, possui despesas mensais tais como: água, energia, alimentação, higiene pessoal, impostos, (cópias em anexo) adimplidas através de seu salário (R$1332,20 mensal); entretanto, como não recebeu nada da reclamada durante 14 meses, encontra-se em situação tal, que se não fosse a ajuda de familiares e amigos, estaria a mendigar o pão.
É cediço, que para toda pessoa acostumada com uma renda mensal, vê-la diminuída em parte, já implica em certo desconforto financeiro, haja vista tê-la suprimida por completo? Certamente os danos e prejuízos suportados pelo reclamante, mulher, filhos e agregados, serem insuportáveis, merecem ser reparados.
Pasme, nobre julgador, após a cessação do benefício acidentário pelo INSS, a empresa durante todo esse período, quando do comparecimento do reclamante à mesma para prestar seu labor normal, disse não