turmas multisseriadas
Nota Técnica nº /2012
Ementa: Formação de turmas multisseriadas na rede estadual de ensino. I- Relatório
Esta Coordenadoria Estadual de Defesa da Educação recebeu diversas consultas de Promotorias de Justiça sobre a possibilidade de formação de turmas multisseriadas por determinação da Secretaria Estadual de Ensino, nos termos da Resolução SEE nº 2018/2012.
II- Orientações Jurídicas
A organização de turmas multisseriadas é uma realidade não só no Brasil, mas também em outros países como Grécia, Suíça e Colômbia e surgiu, em nosso país, no século XIX, como solução diante da necessidade de oferecer ensino a comunidades com baixa densidade populacional.
Vários são os desafios a serem enfrentados pelos profissionais para oferecerem um ensino com qualidade a esse alunado a quem se pretende favorecer com acesso à escola perto de seu local de residência, evitando-se longos deslocamentos e evitando que o aluno passe tempo excessivo no deslocamento para escola, o que pode desestimular a continuidade dos estudos.
II-1. Turmas multisseriadas em Minas Gerais
A Secretaria Estadual de Educação – SEE editou em 06 de janeiro de 2012 a Resolução de nº 2018 que estabelece normas para a organização do Quadro de Pessoal das Escolas Estaduais e a designação para o exercício de função pública na rede pública estadual.
Por meio dessa Resolução nº 2018/2012 a SEE determina à Direção da Escola a verificação da freqüência regular dos alunos para o redimensionamento das turmas (art. 50). A formação de turmas com número de alunos inferior aos parâmetros definidos no item 1 do Anexo I da Resolução fica condicionada à autorização da Direção da Superintendência Regional de Ensino (art. 52).
O mencionado item 1 do Anexo I da Resolução fornece os seguintes parâmetros para a enturmação: 25 alunos para os anos iniciais do ensino fundamental; 35, para os finais; 40, para o ensino médio; e 08 a 15 alunos por