turbo legal
O mais importante a saber, desde logo, é que a modificação para turbo, blower, a troca de motor, o rebaixamento (em alguns casos), e outras alterações visuais e mecânicas comumente encontradas em veículos preparados SÃO PERMITIDAS POR LEI, quer a polícia de trânsito e os órgãos executivos de trânsito (Detrans) gostem disso ou não!
Comecemos pensando da seguinte forma: se o turbo não fosse permitido, como ficariam os tantos carros turbo-alimentados originais de fábrica em circulação? Audis, Gols, Tempras, Mareas, Porsches… É tudo ilegal?
NÃO!
Claro, são veículos cuja turbina vem de fábrica. Mas, da mesma forma que a montadora pode colocar em circulação um veículo turbinado, também pode o proprietário! A lei permite e indica passo a passo o que deve ser feito. Vamos a ela:
De início, o Código de Trânsito Brasileiro prevê em seu artigo 98 a possibilidade das alterações. Leiam atentamente:
Art 98. Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica.
Parágrafo único. Os veículos e motores novos ou usados que sofrerem alterações ou conversões são obrigados a atender aos mesmos limites e exigências de emissão de poluentes e ruído previstos pelos órgãos ambientais competentes e pelo CONTRAN, cabendo à entidade executora das modificações e ao proprietário do veículo a responsabilidade pelo cumprimento das exigências.
Notem pelos grifos que só