Ação Declaratória
MÁRIO NILTON DA SILVA, brasileiro, advogado, portador da OAB-RS xxxxxxx e inscrito no CPF/MF sob o n.º xxxxxxxxxxxxxx, com escritório profissional na Rua Jucelino Kubitschek de Oliveira, 572, Sala 03, onde recebe notificações e intimações, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, em causa própria, com fundamento no Art. 36 do CPC, Lei 9.099/95 e Lei 8.078/90, ajuizar
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE COBRANÇA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO
contra OI S.A., inscrita no CNPJ sob o n.º 76.535.764/0001-43, estabelecida na Rua General Polidoro, 99, 5º andar, Rio de Janeiro, RJ, CEP 22280-004 e BRASIL TELECOM S.A., inscrita no CNPJ sob o n.º 76.535.764/002-24, com Sede na Av. Borges de Medeiros, 512, 7º andar, Porto Alegre, CEP 90020-902, RS, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I- DOS FATOS
O autor contratou das requeridas os seguintes serviços:
a) linha telefônica fixa Brasil Telecom n.º (51) 34411816;
b) OI fale ilimitado;
c) OI Velox;
d) Internet Banda Larga;
e) BR Turbo (provedor e suporte de internet).
Os valores dos serviços relacionados nas letras “a”, “b”, “c’ e “d” sempre foram cobrados por meio de faturas de serviço, as quais eram enviadas para a residência do autor.
Entretanto, o serviço BR Turbo, descrito na letra “e”, desde o início da relação contratual e, por exigência das demandadas, sempre foi cobrado através de débito em conta corrente do autor de n.º 35.030764.0-6, agência 0152, BANRISUL- Cachoeirinha, conforme extratos apensados.
Ocorre que no final do mês de dezembro de 2010 o autor solicitou o cancelamento de todos os serviços, incluindo a BR Turbo (provedor e suporte), prestados pela Brasil Telecom e OI, requerendo, naquela oportunidade, a portabilidade para a GVT – Global Village Telecom Ltda, com o intuito de permanecer com o mesmo número de telefone fixo.