TST
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NR 5 – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE
ACIDENTES – CIPA
Nesse livro digital abordo: CIPA em geral e aspectos importantes, dimensionamento, processo eleitoral, treinamento, designado, estabilidade e muito mais.
Tudo que for abordado aqui é criado com base nas normas e legislação. Como surgiu a CIPA?
A CIPA surgiu de uma recomendação do OIT (Organização
Internacional do Trabalho) em 1921 e transformou-se em determinação legal no Brasil em 1944, vinte e três anos depois (decreto-lei 7036, artigo
82).
Qual a utilidade da CIPA?
Melhorar as condições de trabalho, tanto em processos como em relações entre empregados e direção, com objetivo de prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho.
Formação da CIPA
Obedecendo ao Quadro I da NR 05, é dividida entre eleitos e designados.
Por meio de votação, entre os empregados surgem os eleitos e os designados são escolhidos pelo empregador. É dividido por partes iguais, se houver 2 eleitos terá 2 designados.
O tempo do mandato da CIPA
A duração do tempo do mandato da CIPA é de um ano.
Quais empresas devem constituir CIPA?
É obrigação de todas as empresas, antes deve ser observado se a empresa se enquadra no Quadro I da NR 05, caso não seja, a mesma não precisará de processo eleitoral, porém, deverá designar uma pessoa para realizar as ações da CIPA, chamado de ”Designado de
CIPA”. Lembrando que a CIPA é constituída por estabelecimento.
Dimensionamento
O dimensionamento é feito de acordo com o que está previsto na NR
05, é um assunto que exige mais atenção e detalhes, mas à frente você verá.
Estabilidade
Os candidatos eleitos têm direito de estabilidade de um ano