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1) Quais as principais atribuições da CIPA?
R.: Sugerir medidas de prevenção de acidentes julgado necessárias por iniciativa próprio ou sugestão de outros empregados, encaminhando-as ao SESMT e ao empregador;
Discutir os acidentes acorridos;
Promover a divulgação e zelar pela observância das normas de segurança e medicina do trabalho ou do regulamento e instrumentos de serviços emitido pelo empregador;
Realizar periodicamente verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos a segurança e saúde dos trabalhadores;
Divulgar aos trabalhadores informações relativas a segurança e saúde do trabalho.
2) Quais as atribuições dos empregados em relação a CIPA?
R.: Participar da eleição de seus representantes; Indicar a CIPA ao SESMT e ao empregador situações de riscos e apresentar sugestões para melhoria das condições de trabalho; Observar e aplicar no ambiente de trabalho as recomendações quanto a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho.
3) Quais as atribuições do Presidente da CIPA?
R.: Convocar os membros para reuniões,coordenar as reuniões, encaminhar as decisões da comissão ao empregador e mantê-lo informado dos trabalhos, coordenar as atividades da secretaria.
4) Qual a duração do mandato dos membros da CIPA?
R.: O mandato dos membros eleitos da CIPA terá duração de 01 ano.
5) È possível a reeleição de um membro da CIPA?
R.: A reeleição é permitida 01 vez.
6) Presidente e o Vice-Presidente da comissão, como é feita a escolha?
R.: O empregador designará entre os seus representantes o Presidente da CIPA e os representantes dos empregados escolherão entre os titulares o Vice- Presidente.
7) As decisões da CIPA serão por votação?
R.: As decisões da CIPA serão preferencialmente por consenso, em caso de não haver consenso e frustradas as tentativas de negociação direta ou com mediação, será instalado processo de