TST
O Tribunal Superior do Trabalho, denominação conferida por meio do decreto-lei nº 9.797/46 era composto por 17 Ministros togados e Ministros classistas. A emenda constitucional nº 45/2004 alterou as regras de sua composição. De acordo com o art 111-A da Constituição federal o Tribunal Superior do Trabalho compõe-se hoje de 27 Ministros, escolhidos dentre brasileiros natos e naturalizados, entre 35 a 65 anos de idade. Os indicados deverão ser aprovados pela maioria absoluta do Senado Federal e nomeados pelo Presidente da República, sendo:
Um quinto dentre advogados com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho, com mais de 10 anos de efetivo exercício, observando o disposto no art 94 CF.
Os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.
Os atuais Ministros são:
1. Antônio José de Barros Levenhagen (Presidente)
2. Ives Granda da Silva Martins Filho (Vice-presidente)
3. João Batista Brito Pereira (Corregedor Geral da Justiça do Trabalho)
4. João Oreste Dalazen
5. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
6. Renato de Lacerda Paiva
7. Emmanoel Pereira
8. Lelio Bentes Corrêa
9. Aloysio Corrêa da Veiga
10. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
11. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
12. Maria de Assis Calsing
13. Dora Maria da Costa
14. Fernando Eizo Ono
15. Guilherme Augusto Caputo Bastos
16. Márcio Eurico Vitral Amaro
17. Walmir Oliveira da Costa
18. Maurício Godinho Delgado
19. Kátia Magalhães Arruda
20. Augusto César Leite de Carvalho
21. José Roberto Freire Pimenta
22. Delaíde Alves Miranda Arantes
23. Hugi Carlos Scheuermann
24. Alexandre de Souza Agra Belmonte
25. Cláudio Mascarenhas Brandão
26. Douglas Alencar Rodrigues
27. Maria Helena Mallmann
COMPETÊNCIA
Compete à Justiça do Trabalho, nos termos da EC nº 45/2004, processar e julgar :
I. as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os