TST
O Refeitório é exigido em empresas que tenham acima de 300 trabalhadores, não sendo permitido aos trabalhadores tomarem suas refeições em outro local do estabelecimento. O refeitório deverá ser instalado em local apropriado, não se comunicando diretamente com as instalações sanitárias e locais insalubres ou perigosos.
Obedecerão esses refeitórios aos seguintes requisitos:
Bem Iluminado , Lâmpadas incandescentes de 150 W / 6 m²
Circulação entre bancos e banco/parede deverá ter a largura mínima de 55 cm
O teto poderá ser de laje de concreto, estuque, madeira ou outro material adequado
Área de 1,00m² (um metro quadrado) por usuário Circulação principal deverá ter a largura mínima de 75 cm, sendo o piso impermeável, revestido de cerâmica, plástico ou outro material lavável. Refeitórios
Água potável, em condições higiênicas, fornecidas por meio de copos individuais, ou bebedouros de jato inclinado;
Mesas e Assentos em números compatível ao de funcionários .
Janelas - Ventilação deve estar de acordo com as normas fixadas na legislação federal, estadual ou municipal.
É proibida, ainda que em caráter provisório, a utilização do refeitório para depósito, bem como para quaisquer outros fins.
Nos estabelecimentos em que trabalhem mais de 30 (trinta) até 300 (trezentos) empregados, embora não seja exigido o refeitório, deverão ser asseguradas aos trabalhadores condições suficientes de conforto para a ocasião das refeições.
Nos estabelecimentos e frentes de trabalho com menos de 30 trabalhadores deverão, a critério da autoridade competente, em matéria de Segurança e Medicina do Trabalho, ser asseguradas aos trabalhadores condições suficientes de conforto para as refeições em local que atenda aos requisitos de limpeza, arejamento, iluminação e fornecimento de água potável. Ficam dispensados das exigências desta NR:
*Estabelecimentos comerciais bancários e atividades afins que interromperem suas atividades por 2 horas, no período destinado