Habeas Corpus
Autos n°1988.2014
Elyveltton Guedes, brasileiro, solteiro, advogado inscrito na OAB sob o n. 25.987, com endereço profissional na Rua: Doutor Ephigênio Barbosa, nº206 – Bairro Jardim Cidade Universitária – João Pessoa - Paraíba - CEP : 58052310, vem, muito respeitosamente perante V. Exa., com fulcro nos art. 5º, inciso LXVIII da Constituição da República Federativa do Brasil, e art. 647 e seguintes do Código de Processo Penal , impetrar a presente ORDEM DE HABEAS CORPUS, com pedido de LIMINAR, em favor de SIDNEY SOUSA DE LIMA, brasileiro, solteiro, natural de Conde-PB, filho de Severino Da Silva Lima e Maria José De Sousa, RG nº 3575144 SSP-PB, 18 anos, réu primário e sem antecedentes, ensino fundamental incompleto, residente e domiciliado à rua Felipe Dos Santos, 295, Bairro Mandacarú, na cidade de João Pessoa – que encontra-se preso em razão de constrangimento ilegal ocasionado pelo indeferimento de pedido de liberdade provisória pela XXª Vara de Tóxicos da Capital, aqui qualificada como autoridade coatora , pelas razões de fato e de direito abaixo aduzidas.
I – DOS FATOS
O Paciente foi preso em flagrante por ter, supostamente, praticado o delito previsto no art. 33 da Lei 11.343/2006 – Tráfico Ilícito de Drogas – na data de 11 de abril de 2012, às 22h30min, quando em abordagem rotineira realizada pela Polícia Militar de João Pessoa teriam sido encontradas com o réu 26 pedras de cocaína, que, conforme consta em ADPF anexo, seria destinada à revenda do produto.
A prisão em flagrante do paciente foi convertida em prisão preventiva e, posteriormente, na data de 24 de abril de 2014, foi aceita a Denúncia contra o réu.
Até a presente data, o Paciente encontra-se recolhido no destrito integrado de segurança pública de João Pessoa.
II – DO DIREITO
1) DA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL