Tributário
Mozar conviveu com Lívia por treze anos antes de falecer em 2004. Com ela teve três filhos, além de outros quatro que já possuía. Durante a constância da convivência, recebeu uma herança no valor de R$ 250.000,00, além de ter adquirido no ano de 1992 um imóvel que agora vale R$ 180.000,00. Isto posto responda:
a) Quanto caberia a Lívia e aos filhos em comum, se só tivessem estes? b) Quanto caberia a Lívia e aos filhos exclusivos se só estes existissem? c) Quanto caberia a Lívia e aos filhos pela teoria da SUB-HERANÇA? d) Quanto caberia a Lívia e aos filhos pela teoria da PROPORCIONALIDADE? e) Quanto caberia a Lívia caso o falecido só tivesse como parentes dois irmãos? f) Quanto caberia à Lívia se Mozar tivesse falecido em 1993?
RESPOSTAS:
a) Quanto à herança não tem nenhum direito, nem como meeira nem como herdeira. Quanto ao imóvel adquirido na constância da união, é meeira e tem o direito a R$ 90.000,00, e concorre a um quinhão igual aos dos filhos comuns (1.790, I), ou seja, R$ 90.000,00 dividido por 4 = R$ 22.500,00 para cada um dos filhos e um total de R$ 112.500,00 para Lívia.
b) Quanto à herança não tem nenhum direito, nem como meeira nem como herdeira. Quanto ao imóvel adquirido na constância da união, é meeira e tem o direito a R$ 90.000,00, e concorre a um quinhão igual à metade do que caberia aos filhos exclusivos (1.790, II), ou seja, cada filho multiplicado por 2 e 1 para o companheiro sobrevivente (4 x 2 + 1 = 9) R$ 90.000,00 dividido por 9 = R$ 10.000,00, multiplicado por 2 = R$ 20.000,00 para cada um dos filhos e R$ 10.000,00 para o companheiro sobrevivente, perfazendo para Lívia um total de R$ 100.000,00.
c) Quanto à herança não tem nenhum direito, nem como meeira nem como herdeira. Quanto ao imóvel adquirido na constância da união, é meeira e tem o direito a R$ 90.000,00. O valor de 90.000,00 dividido pelos 7 filhos = R$ 12.857,00. - 3 filhos comuns x R$