Tributário
DIREITO'TRIBUTÁRIO'I'
NOTA'DE'AULA'No'08'–'14'de'Maio'de'2014'
' O'SISTEMA'TRIBUTÁRIO'NACIONAL'
S'U'M'Á'R'I'O'
REPARTIÇÃO'DAS'RECEITAS'TRIBUTÁRIA' '
1.'GENERALIDADES'
'2.'ESPÉCIES'DE'REPARTIÇÃO'' '3.'CASOS'DE'REPARTIÇÃO'DIRETA'PREVISTOS'NA'CF' '4.'CASOS'DE'REPARTIÇÃO'INDIRETA'PREVISTOS'NA'CF' '5.'QUADRO'RESUMO'DOS'REPASSES'TRIBUTÁRIOS'
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1.'GENERALIDADES'
!!!!!!!!! A! repartição! das! receitas! tributárias! somente! ocorrerá! após! o! exaurimento! da! relação! de! natureza!tributária!e!segue!as!normas!estabelecidas!nos!artigos!157!a!162!da!CF/88.!
! A! necessidade! de! um! sistema! constitucional! de! repartição! de! renda! decorre! diretamente! da!forma!federativa!de!Estado,!decorrente!da!autonomia!dos!entes.!! !!!!!!!!!São!duas'as'técnicas'para'a'repartição!das!receitas!tributárias:! !!!!!!!!!a)!a!atribuição!de!competência'tributária'própria;! !!!!!!!!!b)!a!participação'dos'entes'menores'na'receita'arrecadada'pelos'entes'maiores.!!
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2.'ESPÉCIES'DE'REPARTIÇÃO''
!!!!!!!! Assim,!a!União!(ente!maior)!reparte!o!que!arrecada!dos!sete!impostos!de!sua!competência! para! os! Estados,! DF! e! Municípios.! Os! Estados! repartem! parcela! de! suas! receitas! com! seus! Municípios!e!estes,!por!serem!os!entes!menores!nada!repartem.!!!
Outro! ponto! importante! é! que,! consideradas! as! características' das' espécies' tributárias! existentes! (impostos,! taxas,! contribuições! de! melhoria,! contribuições! parafiscais! e! especiais! e! empréstimos!compulsórios),!e!as!competências'políticoYadministrativas!das!diferentes!esferas!da! Federação,! observaVse! que,! em' regra,! somente' os' impostos' prestamYse' a' repartição' do' produto' de'sua'arrecadação.!!
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Por! ultimo,! cabe! registrar! que! comumente! classificamVse! as! participações! das! unidades! menores! no! produto! da! arrecadação! dos! impostos! de! competência! dos! entes! maiores! como! diretas' e' indiretas,! sendo! as! ultimas! as! efetivadas! por! meio! de! fundos' de' participação! ou!