Tributário
Prof. Nilson
Prova: 16 de abril - prova
28 de maio – prova
21 de maio – duas – trazer um trabalho – tema escolher na unidade web
18 de junho
27/03/12
Princípios Conceitos 1- Valor (ex. fato, valor e norma). 2- Limite objetivo (limita a atuação)
Competência tributária * Legislar – não pode NUNCA ser delegado * Arrecadar – pode ser delegado (capacidade contributiva ATIVA) * Fiscalizar - pode ser delegado (capacidade contributiva ATIVA)
Art. 7º - CTN
O ICMS é OBRIGATÓRIO em todo território nacional. Sem lei não existe tributo.
Art. 150 – CF.
Princípios Tributários 1. Capacidade contributiva (PASSIVA)
Art. 145, §1º - CF. 2. Igualdade tributária
Art. 150, II – CF.
Arrecadação e fiscalização
O correto seria chamar isonomia e não igualdade. 3. Isonomia
Entes tributantes (federativos)
Não há desigualdade entre os entes federativos. Um ente não pode cobrar imposto um do outro. 4. Autonomia Municipal 5. Uniformidade geográfica
Art. 151, I – CF.
Aplicação exclusiva da União
Só federal.
Ex. Zona franca de Manaus.
IPI SP – 15%
IPI Manaus – 1%
Fundamento: desenvolvimento (...) social.
* Princípio da legalidade (PROVA!!!)
Art. 150, I – CF.
Conceito: Lei ordinária
Alguns impostos federais eu posso alterar a alíquota através de decreto.
IPI | Regra do R: Tem R na sigla respeita o principio da Legalidade e precisa de lei. Com exceção do IGF que é Lei complementar
Decreto | IR | Lei | II | Decreto | IE | Decreto | IOF | Decreto | ITR | Lei | IGF | Lei complementar |
Impostos de repercussão econômica: Decreto.
* Princípio do Não Confisco
Art. 150, VI – CF.
Efeito confiscatório: não pode forçar o pagamento do tributo (ex. pegar você na sua casa, e levar a força para o banco para efetuar o pagamento)
Nunca posso ter uma alíquota tão elevada que mutile o objeto tributado
É confiscatório quando eu quero o dinheiro, e não quando quero bloquear ou estimular