Tributário ii
R: Não. O lançamento reporta-se da data de ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei vigente e no caso em questão, a lei estadual foi publicada após a autuação da fiscalização. E com relação a multa, poderia retroagir desde que não tramite em julgado.
MALIBU VEÍCULOS LTDA. constatou que não recolheu aos cofres da União o valor da COFINS relativa aos últimos seis meses, apesar de tais valores terem sido informados em Declaração de Contribuições e Tributos Federais (DCTF). Por sugestão do contador, a empresa pretende proceder ao pagamento do tributo em atraso acrescido tão somente dos juros de mora. Pergunta-se: a) Por que não é possível quitar o tributo apenas com este acréscimo? R: Porque o lançamento da confins é por homologação. A multa jamais poderia ter sido retirada. Neste caso não esta presente os requisitos pendentes. b) A qual espécie de lançamento está sujeita a COFINS? R: Lançamento por homologação
Determinada empresa prestadora de serviços de limpeza e manutenção de piscinas, sediada no Município de Guarapari/ES, pretende discutir judicialmente a incidência do ISSQN(imposto sobre serviços de qualquer natureza) que lhe está sendo cobrado pelo Município de Vila Velha/ES.
Ocorre que esta mesma empresa recebeu notificação do Município de Vila Velha/ES para efetuar o pagamento do ISSQN dos serviços