Tributário ii
Aluno: Vinícius Silva de Carvalho
Matrícula: 200802206975
SEMANA I
1- Esta correto, existe previsão legal disposta no artigo 149, III do CTN. Porém se mostra irregular aja vista que não ter ocorrido a notificação prévia da contribuinte, antes da inserção na dívida ativa, sendo assim temos que foram violados os princípios da publicidade e do contraditório.
Objetiva: A
Direito Tributário II
Aluno: Vinícius Silva de Carvalho
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SEMANA II
Questão 1. a) Não, somente a liminar concedida. b) Por ser o lançamento ato vinculado a autoridade, se a liminar suspendesse a liminar da obrigação principal, tal não poderia ocorrer. A não realização do lançamento ocasionaria decadência.
Objetiva: D
Direito Tributário II
Aluno: Vinícius Silva de Carvalho
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SEMANA III
1- O tabelamento em questão não incluía a composição do ICMS. A luz do artigo 166 do CTN temos que a restituição será concedida a quem assumiu o referido encargo.
Objetiva: C (ART. 156, x do CTN)
Direito Tributário II
Aluno: Vinícius Silva de Carvalho
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SEMANA IV
Questão 1. a) Não. O crédito foi devidamente lançado e constituído com a sentença que foi publicada em 10 de maio de 2001, dessa forma não a que se falar em decadência. b) Sim, o prazo para que a ação seja ajuizado é de até 05 (cinco) anos a contar da data de sua constituição definitiva conforme preceitua o art. 174 do CTN. c) Causa de interrupção ( art. 174 do CTN) e Suspensão (art. 151 do CTN). d) Ambos os Direitos (acaba o Crédito e o Direito de Ação) a luz do artigo 156, V do CTN temos que tanto a prescrição quanto a decadência são causas de extinção do Crédito Tributário.
Objetiva: D (art. 174 do CTN)
Direito Tributário II
Aluno: Vinícius Silva de Carvalho
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SEMANA V
Questão 1. a) Remissão aja vista já ter ocorrido o lançamento.