Tributos
CURSO DE TÉCNOLOGIA E MARKETING DE VAREJO
ADMINISTRAÇÃO MARKETING DE VAREJO
LEGISLAÇÃO
TRIBUTOS E IMPOSTOS
Adriane Guiesel
Francisco Camargo
Luciane Cartapasso
Luciane Torres
Nelson Gomes
Professor: Luiz Carlos Hertzog
Joinville
Agosto de 2004.
1. LEGISLAÇÃO FISCAL E TRIBUTÁRIA – SIMPLES
O objetivo da criação desse novo regime tributário diferenciado foi reduzir a burocracia e o custo dos impostos, favorecendo o surgimento de novas empresas e empregos, beneficiando as micro e pequenas empresas. É uma forma simplificada e unificada de recolhimento de impostos, por meio de percentuais favorecidos e progressivos, incidentes sobre uma única base de cálculo, a receita bruta.
A opção pelo Simples deve ser feita mediante inscrição da Pessoa Jurídica enquadrada na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ). Na ocasião da inscrição serão prestadas as informações relativas aos impostos dos quais será contribuinte. O documento que irá formalizar a opção é a Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica, por meio da utilização do código de evento próprio.
Podem fazer parte do sistema:
A Microempresa – Pessoa Jurídica com receita bruta no ano calendário igual ou inferior a R$120.000,00.
A Empresa de Pequeno Porte – Pessoa Jurídica com receita bruta no ano calendário superior a R$120.000,00 e inferior ou igual a R$1.200.000,00.
Para ser incluída no Simples (SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE), a empresa precisa levar em consideração as operações em conta própria, p produto da venda de bens e serviços e o preço dos serviços prestados, nas operações em conta alheia o resultado auferido.
Em ambos os casos não se incluem as vendas canceladas e os descontos incondicionais, sendo vedadas quaisquer outras exclusões em virtude da alíquota incidente ou de tratamento tributário diferenciado,