Tributos
Para que o estado possa cumprir seu papel primordial é necessário obter recursos financeiros, provenientes, na sua maioria, dos tributos arrecadados, para prestar serviços que atendam às necessidades públicas. Esse recursos vêm através do pagamento dos tributos pelas pessoas e são transformados em bens e serviços, tais como: Educação, Saúde, Segurança Pública, Habitação, Estradas, dentre outros. Entende-se por Sistema Tributário como sendo a base formada pelos impostos instituídos em um país ou região autônoma e os princípios e normas que os regem. Por consequência, podemos concluir que o Sistema Tributário Brasileiro é composto dos impostos instituídos no Brasil, dos princípios e das normas que os regulam. O Código Tributário Nacional Brasileiro, em seu art. 3º preceitua que "tributo" é "toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada". Portanto, quando nos referimos a tributo, estamos falando de impostos que são caracterizados como uma contribuição em dinheiro arrecadado pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, para atender a necessidades públicas, sem a obrigatoriedade de retribuição direta àquele que paga; exemplos: impostos sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), Imposto de Renda (IR), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), dentre outros, taxas que são tributos pagos por um serviço que utilizamos ou esta à nossa disposição e que gera despesa para Poder Público, como a coleta de lixo, a licença para funcionamento, e outros, e a Contribuição de Melhoria, que é um tributo pago pelo proprietário que teve o seu imóvel valorizado pela construção de obras