Tributos
INTRODUÇÃO
A problemática que sempre permaneceu ecoando na sociedade é a questão da necessidade da existência dos tributos, assim como a sua finalidade, o seu papel fundamental em um Estado Democrático de Direito.
Espinha dorsal para garantir a existência de um Estado Democrático de Direito, assim como garantir os direitos dos cidadãos, muitas vezes devido aos constantes desvios de finalidade da função dos tributos, os tributos ficaram com uma imagem negativa aos longos dos tempos, tendo até mesmo questionado a sua existência.
O presente trabalho tem por objetivo analisar a existência deste instituto jurídico que há muito está presente na história da humanidade, assim como discorrer a constate variação de sua essência finalística.
Também tem a finalidade de discorrer sobre princípios e limitações do poder de tributar que irão garantir a função social dos tributos, que é garantir os direitos e garantias fundamentais dos cidadãos que estão previstas na Carta Magna.
A função social dos tributos e o Estado como garantidor dos direitos dos cidadãos
O Estado, como pessoa jurídica de direito, sofreu constantes evoluções ao longo da história da Humanidade. Antes um ente que muitas vezes explorava o seu povo, agora o Estado tinha uma preocupação com o bem-estar de seus cidadãos, garantindo os direitos básicos e fundamentais em seus textos legais e constituições. Hodiernamente, existe o conceito do Estado de bem-estar social (Welfare state), que nada mais é do que uma organização política e econômica em que o Estado tem o dever de promover o bem-estar dos cidadãos, assim como deve organizar a economia, com este intuito. Além do mais, o Estado deve se posicionar como organizador da vida social, da saúde, política e economia do país, assim como deve garantir os serviços públicos e a proteção aos seus cidadãos. Atendendo o princípio do bem-estar social, o Estado tem o dever de garantir ao indivíduo toda uma gama de serviços públicos