tributos
Os tributos são receitas derivadas que o Estado recolhe do patrimônio dos indivíduos, usando do seu poder fiscal (poder de tributar), mas controlado por normas de direito público que formam o Direito Tributário.
Classificação dos tributos Quanto à competência impositiva: por este critério, o aspecto relevante para a divisão ordenada dos tributos levará em consideração a pessoa jurídica de direito público competente para instituí-lo.
Quanto à vinculação a uma atividade estatal: certos tributos somente são devidos como uma contraprestação a uma atividade do Poder Pública direta ou indiretamente referida ao contribuinte.
Quanto à espécie: na verdade, a expressão tributo compreende um gênero que, por sua vez, divide-se em espécies.
Quanto aos aspectos relevantes para a valoração: a determinação do valor do tributo a pagar depende da combinação de dois elementos, a saber: base de cálculo e alíquota.
Quanto à natureza econômica da operação: o Código Tributário Nacional divide os impostos segundo critérios econômicos relacionados com os respectivos fatos geradores.
Quanto à repercussão: alguns tributos, embora sejam devidos por uma pessoa devidamente indicada na lei (contribuinte de direito), têm seu ônus transferido a terceiros.
Quanto à quantidade de incidências: tributos que incidem uma só vez no ciclo de produção e/ou circulação de mercadorias são tributos monofásicos.
Quanto à cumulatividade: determinados tributos incidem em cascata, vale dizer, são cumulativos. Tributos cumulativos são aqueles que, incidindo em mais de uma etapa no ciclo de produção e/ou circulação de uma mercadoria, são incorporados ao custo do bem objeto da operação subsequente, onerando o preço final da mercadoria.
A competência tributária é indelegável, irrenunciável e intransferível. Se um dos entes políticos não exercer a sua faculdade para instituir os tributos, nenhum outro ente poderá tomar o seu lugar.
FONTES FORMAIS PRIMÁRIAS: as fontes formais primárias