tributos
SUÉLLEM DE ARAÚJO OLIVEIRA SILVA
TRIBUTOS
MAIRI-BA
2014
SUÉLLEM DE ARAÚJO OLIVEIRA SILVA
TRIBUTOS
Trabalho solicitado pelo Professor Afrânio, para a Disciplina Direito Tributário, do curso de Ciências Contabéis da Faculdade de Riachão do Jacuípe – FARJ.
MAIRI-BA
2014
Tributos
O Sistema Constitucional Tributário é um conjunto de disposições relacionadas na Constituição de um Estado, destinadas a regulamentar a atividade tributária deste. Tais disposições delineiam os instrumentos da tributação: impostos, taxas e contribuição de melhoria. Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Tributo são a obrigação imposta às pessoas físicas e pessoas jurídicas de recolher valores ao Estado, ou entidades equivalentes (tribos e grupos revolucionários). É vulgarmente chamado por imposto, embora tecnicamente este seja mera espécie dentre as modalidades de tributos. Excluídos do conceito de tributo estão todas as obrigações que resultem de aplicação de pena ou sanção (multa de trânsito), os tributos sempre são obrigações que resultam de um fato regular ocorrido.
Segundo o Código Tributário Nacional Brasileiro, em seu art. 3º preceitua que tributo é "toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada". Os tributos formam a receita da União, Estados e Municípios e abrangem impostos, taxas, contribuições e empréstimos compulsórios. Eles podem ser diretos ou indiretos. No