tributos
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CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA
O CST será composto de três dígitos justapostos, onde o 1º dígito indicará a origem da mercadoria, com base na Tabela A, e o 2º e 3º dígitos a tributação pelo ICMS, com base na Tabela
B, e visa aglutinar em grupos homogêneos nos documentos e livros fiscais, nas guias de informação e em todas as análises de dados, as operações realizadas pelos contribuintes do imposto. (Redação dada pelo art. 1º (Alteração 1016) do Decreto 40.645, de 19/02/01. (DOE
20/02/01) - Efeitos a partir de 01/01/01.)
Tabela A - Origem da Mercadoria
0 - Nacional
1 - Estrangeira - Importação direta
2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno
Tabela B - Tributação pelo ICMS
00 - Tributada integralmente
10 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
20 - Com redução de base de cálculo
30 - Isenta ou não-tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
40 - Isenta
41 - Não-tributada
50 - Suspensão
51 - Diferimento
60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
70 - Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
90 - Outras
(Redação dada pelo art. 1º (Alteração 1016) do Decreto 40.645, de 19/02/01. (DOE 20/02/01) Efeitos a partir de 01/01/01.)
Com o objetivo de simplificar e agilizar o preenchimento da coluna indicativa do CST, elaboramos o quadro a seguir com os respectivos códigos das Tabelas acima, devidamente combinados, em vigor deste 01/01/2000:
Situação Tributária
Nacional
Tributada integralmente
Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
Com redução de base de cálculo
Isenta ou não tributada e com cobrança do
ICMS por substituição tributária
Isenta
Não Tributada
Suspensão
Diferimento
ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
Com redução de