Tributos
São normas da legislação e, uma vez que é alternada pela empresa no período fica Terminantemente proibida à alteração.
Existe vários tipo de Tributação, entre elas algumas são mais utilizadas, no seguinte trabalho vamos fazer a comparação do lucro presumido, Lucro real e Simples Nacional.
Informações Gerais
O Simples Nacional é uma opção tributária para empresas que faturam até R$ 3,6 milhões/ano e não desenvolvam atividades impeditivas para esse perfil, como por exemplo: empresas de consultoria, engenharia ou gestão.
Já o Lucro Presumido é uma opção para empresas que faturam até R$ 48 milhões de reais por ano e que não desenvolvam atividades impeditivas para esse perfil, como por exemplo: bancos comerciais, bancos de investimento, arrendamento mercantil e seguradora.
E, por exclusão, todas as demais empresas que não estão no perfil do Lucro Presumido ou Simples Nacional são empresas tributadas no Lucro Real.
1- Tributação de PIS e COFINS
No Lucro Presumido as empresas pagam essas duas contribuições, PIS de 0,65% e COFINS de 3,00%, sobre o valor da receita bruta (valor total da nota fiscal), não podendo deduzir nenhuma despesa dessa receita, com exceção das devoluções de venda, abatimentos ou vendas canceladas.
Já no caso do Lucro Real, o percentual de PIS e COFINS mais que dobra de valor, sendo, respectivamente, 1,65% para PIS e 7,60% para COFINS. Porém, para minimizar tal aumento, é permitida a dedução de algumas despesas no cálculo das contribuições, tais como: insumo de produção, aluguéis, parcelas de Leasing, depreciação de máquinas etc.
Dessa forma, é preciso verificar exatamente qual opção compensa mais, uma vez que,