Tributos
Conheça o impacto dos tributos na atividade empresarial antes mesmo de abrir a empresa.
Os tributos afetam as empresas e os empreendedores das mais diversas formas.
Antes de abrir sua empresa, o empreendedor deve considerar, na formação dos preços e na projeção da margem de lucro, especialmente, o peso dos tributos incidentes sobre (i) as receitas de venda de produtos e serviços (IPI, ICMS, ISS, PIS/COFINS e contribuições previdenciárias), (ii) as importações de bens, serviços e tecnologia (Imposto de Importação, IPI, PIS/COFINS, CIDE, ICMS e ISS), (iii) a folha de salários (contribuições previdenciárias), (iv) o patrimônio (ITR, IPTU e IPVA), (v) o exercício de certas atividades reguladas (ex: taxa da Anatel, FUST, FUNTEL) e, finalmente, (vi) o lucro (IRPJ e CSL). A incidência desses tributos varia em função do setor de atuação e do porte da empresa.
O empreendedor também deve considerar, em seu "business plan", os tributos que, em certos casos, serão recolhidos antecipadamente pelos seus fornecedores (a exemplo do ICMS pago por substituição tributária) e aqueles que serão retidos pelos seus clientes quando do pagamento das faturas (a exemplo do IRPJ, PIS/COFINS e, em certos municípios, do ISS). O cômputo dessas retenções é especialmente importante na elaboração do fluxo do caixa do empreendimento.
Dependendo do nível de faturamento e do ramo de atividade, o cálculo dos tributos pode ser simplificado por meio da aplicação de uma alíquota única sobre o faturamento, em substituição ao ICMS e a diversos tributos federais (IRPJ, CSL, PIS/COFINS, IPI, e contribuições previdenciárias). Trata-se do regime do SIMPLES que, entretanto, em determinados casos, pode não ser o menos oneroso. O microempreendedor individual (MEI) também tem à sua disposição um regime simplificado de recolhimento de tributos. O nível de faturamento também pode limitar as opções disponíveis para o cálculo do IRPJ, CSL e PIS/COFINS.
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