Tributos
EM MOEDA OU CUJO VALOR NELA SE POSSA EXPRIMIR, Q NÃO CONSTITUA SANÇÃO DE ATO ILICITO, INSTITUIDA EM LEI E COBRADA MEDIANTE ATIVIDADE
ADMINISTRATIVA PLENAMENTE VINCULADA.
PRINCIPIOS: SUPREMACIA DO INTERECE PUBLICO SOBRE
O INTERECE PRIVADO- A INDISPONIBILIDADE DO INTERE
PUBLICO(OS AGENTES PUBLICOS NÃO PODEM PREJUDICAR
O PATRIMONIO PUBLICO.
TRIBUTO VISA ARRECADAR E INTERVIR EM SITUACOES
SOCIAIS. MULTA É A SANÇÃO POR ATO ILICITO. O IDEAL
-É Q NÃO ARRECADE POIS VISA COIBIR O ATO ILICITO.
O ORDENAMENTO JURIDICO BRASILEIRO ADOTOU UMA CONCEPCAO TRIPARTITE (Q Ñ DIVIDE OS TRIBUTOS
EM IMPOSTOS, TAXAS, CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA).
-O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL TEORIA PENTAPARTICAO
TRIBUTOS SÃO IMPOSTOS, TAXAS, COMTRIBUIÇOES DE MELHORIA,EMPRESTIMO COMPULSORIO, E CONTRIBUIÇOES
ESPECIAIS. CTN-CODIGO TRIBUTARIO NACIONAL, DARF-
DOC. DE ARRECADACÃO DA RECEITA FEDERAL, INSS- INST.
NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL, CSLL-CONTRIB.
SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO, COFINS-CONTRIBUICAO
PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, do
IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS, INSS, ICMS e ISS.
Entretanto, em alguns desses tributos há exceções, pois o recolhimento será realizado de forma distinta, conforme a atividade.
Determinadas atividades ou formas societárias estão vedadas de adotar o Super Simples – dentre essas vedações, destacam-se:
-pessoas jurídicas constituídas como cooperativas (exceto as de consumo);
-empresas cujo capital participe outra pessoa jurídica;
-pessoas jurídicas cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de receita.
O Simples Nacional estabelece normas gerais relativas ao tratamento tributário diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno