Tributos
A seguir serão abordados os tributos e seus conceitos, definições, aplicabilidades, fato gerador, tipos, características, alíquotas, tributação pelo Lucro Real e pelo Lucro Presumido.
2.1 Tributos e suas espécies
O Código Tributário Nacional em seu art. 3º, conceitua tributo como sendo “toda prestação pecuniária compulsória em moeda ou cujo valor possa se exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.”
É uma forma que foi imposta pelo Estado, através de lei, para que sejam arrecadados recursos que proporcionem serviços e benefícios inatingíveis, devido sua amplitude e complexidade. A prestação pecuniária é originária através da obrigação tributária do ente para com o Estado.
De acordo com Oliveira et al. (2011), a obrigação tributária nasce por meio de uma imposição jurídica, é a relação de Direito Público no qual o Estado pode exigir do contribuinte uma prestação (objeto) nos termos e nas condições descritos em lei (fato gerador).
E possibilitando uma definição mais completa, Machado (2004, p. 123) apresenta o conceito nos termos a seguir:
Obrigação tributária é a relação jurídica em virtude da qual o particular (sujeito passivo) tem o dever de prestar dinheiro ao Estado (sujeito ativo), ou de fazer, não fazer ou tolerar algo no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos, e o Estado tem o direito de constituir contra o particular de crédito.
O CTN em seus artigos 119 a 122 define sujeito ativo e sujeito passivo da obrigação tributária:
Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.
Art. 120. Salvo disposição de lei em contrário, a pessoa jurídica de direito público, que se constituir pelo desmembramento territorial de outra, subroga-se nos direitos desta, cuja legislação tributária aplicará até que entre em vigor a sua própria.
Art. 121.