Tributos Nacionais
INTRODUÇÃO 4
Impostos federais 5
Impostos estaduais 9
Impostos municipais 11
CONCLUSÃO 8
REFERÊNCIAS 9
INTRODUÇÃO
Em Direito tributário, legislação tributária se refere às leis referentes à definição de tributos, atribuição de responsabilidade tributária e à cobrança de tributos no país, incluindo a fiscalização e as penalidades para quem não cumpre a lei.
No Brasil, a legislação tributária está sujeita a um Sistema Constitucional
Impostos federais
Os impostos federais são aqueles destinados à união ou governo federal. São eles:
1.1 II – Imposto sobre Importação.
É uma tarifa alfandegária brasileira. É um imposto federal, ou seja, somente a União tem competência para instituí-lo (Art.153, I, da Constituição Federal).
O fato gerador do Imposto de Importação ocorre quando da entrada de produtos estrangeiros no território nacional. No entanto, se um produto estrangeiro ingressa no país com a finalidade de retornar para o exterior dentro de um prazo certo, o lançamento do tributo fica suspenso até ser dispensado no caso de serem cumpridas as condições estipuladas para o retorno do produto ao exterior dentro do prazo, ou até que sejam descumpridas as condições, ocasião em que o imposto deve ser lançado com a alíquota que estava em vigor na data do registro da Declaração de Importação no Siscomex.
O contribuinte do imposto é o importador, ou quem a ele a lei equiparar. Em alguns casos, o contribuinte é o arrematador.
A alíquota utilizada depende de ato infralegal, ou seja, decreto presidencial, pois sendo extrafiscal não está totalmente sujeito ao principio da legalidade(art. 150, I da CF/88), de maneira que o imposto deve ser obrigatoriamente instituído por Lei ordinária federal, mas a fixação de alíquotas pode ser realizada por ato normativo do poder executivo (legalidade mitigada). A base de cálculo, quando a alíquota for "ad valorem" é o valor aduaneiro apurado segundo as normas do