Diferença de tributos de uma compra nacional e internacional
A importação acontece quando um produto do exterior entra em território nacional, estando dividido, para fins de jurisdição dos serviços aduaneiros em “Zona primaria” e “Zona Secundária”.
A zona primária é definida pelos portos, aeroportos, recintos alfandegados e locais habilitados na fronteira terrestre, bem como em áreas que efetuem operações de carga e descarga de mercadorias ou embarque e desembarque de passageiros.
A zona secundária compreende o restante do território aduaneiro, nela incluída as águas territoriais e o espaço aéreo.
Legalmente falando a mercadoria só é considerada importada após sua internacionalização pelo processo de desembaraço e do recolhimento dos tributos exigidos por lei. O processo de importação é dividido em três fases: administrativa, fiscal e cambial.
A fase administrativa cuida da parte documental da internacionalização, ou seja, o licenciamento das importações, uma mercadoria só poderá ser considerada internacionalizada após o licenciamento que é obrigatório e automático assim que efetuado a compra.
A fase fiscal confirma os dados informados no desembaraço e no recolhimento dos impostos conforme a lei, verificando a exatidão dos dados informados pelo importador e os valores recolhidos conforme legislação específica para tal. Assim confirmando a importação e liberando para o mercado interno.
E na ultima fase denominada de cambial acontece na compra da moeda estrangeira para efetuar o pagamento do produto comprado, essas negociações acontecem entre entidades financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil.
1.1 Delimitação do Tema
Apuração dos Tributos na Importação.
1.2 Justificativa
Este estudo tem como foco, mostrar as vantagens de uma compra de produtos industrializados no exterior, visando o pagamento de menores impostos com lucro igual ou superior a uma compra nacional.
Mostrando-nos o poder de negociação entre uma empresa e o fornecedor, conseguindo adquirir um produto