Tributos incidentes no Simples Nacional ou Estimativa
Dourados, 21 de maio de 2013
Introdução
Os incidentes sobre o faturamento são definidos como aqueles que tributam as receitas no momento da entrega de bens ou serviços, simultâneos à emissão das notas fiscais, que permitirão o calculo dos tributos que lhe incidem, um desses tributos é o PIS.
Criado em 1970, através das Leis Complementares nºs 7 (PIS) e 8 (PASEP), os programas têm objetivo de promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas.
Em 1975, a Lei Complementar nº 26, unificou os dois programas, denominando-se então PIS-PASEP.
Em 1989, a Lei nº 7.859, regulou a concessão e o pagamento do abono previsto no § 3º do art. 239 da Constituição Federal. Garantiu o abono anual de um salário mínimo, aos empregados que: ganham até dois salários mínimos médios no período trabalhado; que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 dias no ano-base; e que estejam cadastrados há pelo menos 5 anos no PIS-PASEP. Adotou também critérios de pagamento.
Em 1990, a Lei nº 7.998, regulou o programa de seguro-desemprego e repetiu critérios de pagamento de abono salarial previsto na Lei nº 7.859/89.
Tributos incidentes no Simples Nacional ou Estimativa Tributos calculados base o faturamento PIS O PIS está incluído no recolhimento mensal efetuado pela pessoa jurídica optante pelo simples nacional, e a alíquota varia de acordo com a atividade e o porte da empresa,incidindo nesse caso sobre o valor da receita bruta (Art. 13,1,XII). O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do funcionário Público ou (fundo de participação do servidor) (PASEP), mais conhecido pela sigla PIS/PASEP, são contribuições sociais de natureza tributária, devidas