PREENCHIMENTO TRIBUTOS SIMPLES NACIONAL NFE
Grupo de tributos de ICMS (Normal ou ST)
Regime = Simples Nacional
Quando usar os cfops que forem para operação não tributada ex.;
5949, 5916, 5901, 5902, 5924, 5925, 5903, 5202, 5405, 6403, 5411, 5551, etc. usar a opção de situação tributaria = 400 - Não tributada.
E COLOCAR ESSES DADOS NO CAMPO ADICIONAL DA NOTA FISCAL
"DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES
NACIONAL”
“NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI”
Quando usar os cfops operação tributada sem substituição tributaria ex.;
5101, 5102, 5123, 5125, 5124, etc., usar a opção de situação tributaria =
101 – tributada com permissão de crédito.
Alíquota aplicável de calculo do credito = 1,25
Credito do icms que pode ser aproveitado = ( pegar a soma do produto atual e calcular a porcentagem de 1,25 %).
COLOCAR ESSES DADOS NO CAMPO ADICIONAL DA NOTA FISCAL
"DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES
NACIONAL" “NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI”
“PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR
DE R$( calcular a porcentagem de 1,25% , no valor total dos produtos que não são substituição tributaria); CORRESPONDENTE À
ALÍQUOTA DE 1,25 %, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LC 123/2006"
Grupo de tributos de IPI
Selecionar 53 (“saída não tributada”) no campo situação tributaria e informar o código 999 no campo código de enquadramento.
Grupo de tributos de PIS
Selecionar “07” (“operação insenta de contribuiçao”) no campo situação tributaria. Grupo de tributos de COFINS
Selecionar “07” (“operação insenta de contribuiçao”) no campo situação tributaria. Obs.; para operação fora do estado, seguir o mesmo modelo acima, só alterar o cfop.