Tributos incidentes
Entretanto, há empresas que, por necessidade de controle ou formação de estatísticas e gerenciamento, contabilizam o IPI destacado (como também o ICMS cobrado por substituição tributária) em contas de resultado. Neste caso, sugere-se a adoção da seguinte estrutura de contas: FATURAMENTO BRUTO
(-) IPI Faturado
(-) ICMS Substituição Tributária
(=) RECEITA OPERACIONAL BRUTA PIS E COFINS SOBRE VENDAS Os valores das contribuições PIS e COFINS incidentes sobre a receita de vendas serão debitados em contas próprias de resultado, tendo como contrapartida contas do passivo circulante, desta forma: D - PIS sobre Vendas (Resultado)
C - PIS a Recolher (Passivo Circulante) e D - COFINS sobre Vendas (Resultado)
C - COFINS a Recolher (Passivo Circulante) ISS SOBRE VENDAS A contabilização do ISS - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza segue o mesmo procedimento adotado no registro do ICMS sobre vendas. Assim como ocorre com o IPI e o ICMS, a escrituração do ISS poderá ser feita Nota Fiscal por Nota Fiscal, no final do dia, pela soma das Notas Fiscais ou, mensalmente, com base na escrituração do livro fiscal próprio. Caso a empresa opte pela escrituração resumida, ou seja, quando efetuar os lançamentos em partidas mensais, o registro contábil poderá ser efetuado com base no livro fiscal destinado a apuração do referido tributo. Na Demonstração do Resultado do Exercício a conta "ISS s/Venda de Serviços" será inserida como item redutor da Receita Bruta de Vendas de Serviços, obtendo-se,