Tributos incidentes nas operações com mercadorias
São os que guardam proporcionalidade com preço de venda ou dos serviços, mesmo quando o respectivo montante integre esse preço.
São consideradas despesas operacionais, redutoras da Receita Bruta para fins de apuração da Receita Líquida, tais como:
ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações.
ICMS/ST – Substituição tributária
PIS – Programa de Integração Social, na parcela incidente sobre a Receita Bruta de Vendas e Serviços.
COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, antigo FINSOCIAL (Fundo de Investimento Social).
ISS - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços.
IPI - O Imposto sobre Produtos Industrializados.
Contribuintes ou responsáveis legais (ICMS)
Contribuinte
Contribuinte é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.
Fato gerador
Operações Com Mercadorias, Prestações de Serviços de Transporte, Prestação de Serviço de Comunicação, Pagamento Através de Ficha ou Cartão.
Base do cálculo
A base de cálculo do ICMS é o montante da operação, incluindo o frete e despesas acessórias cobradas do adquirente/consumidor. Sobre a respectiva base de cálculo se aplicará a alíquota do ICMS respectiva.
Alíquotas
Venda ou transferência interna de mercadoria ou serviço de transporte para contribuinte: alíquota interna (19%, 18% ou 17%).
Venda interestadual de mercadoria ou serviço de transporte para não contribuinte: alíquota interna (19%, 18% ou 17%);
Venda ou transferência interestadual de mercadoria ou serviço de transporte para