artigo sobre tributos incidentes sobre o patrimonio
Curso de ciências contábeis
Claudio Roberto Radi
Eliseu Fontana
Maria Roseane
Suza Mara Moraes
Vera Lúcia Koyama
Tributos incidentes sobre o patrimônio
Nova Mutum-MT
Maio 2014
Resumo
A todo instante ao assumirmos despesas, há embutido nos preços: impostos, contribuições e taxas. Despesas essas que na maioria das vezes nem percebermos. Na aquisição de um bem, nas atividades produtivas que realizamos no dia-a-dia, no funcionamento de uma empresa, na produção e atividades na área rural, tudo que gere lucro ou benefício para o consumidor será cobrado impostos que são arrecadados na esfera Federal, Estadual, e Municipal. Estar atento a essas obrigações é um dever de todo cidadão, mas na prática não é isso que acontece; a falta de informação nos faz desconhecer essa carga tributária.
Diante disso, a seguir, vamos mencionar os tributos incidentes sobre o patrimônio, que é na realidade só algumas de tantas outras tributações.
PALAVRAS CHAVES: Constituição Federal. Tributos. Contribuinte.
Introdução
Tributo são obrigações impostas às pessoas físicas e jurídicas, onde se recolhe valores ao Estado. É resultante de serviços públicos que são prestados ou postos em disposições dos cidadãos. Essas taxas são arrecadadas em contrapartida para haver um controle administrativo, padronização, fiscalização das práticas e uso desses serviços ou bens de forma adequada.
O Código Penal Brasileiro, em seu artigo 3° preceitua que tributo é “toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor se possa exprimir, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa vinculada.”.
1. Imposto sobre veículos automotores (IPVA)
IPVA: Imposto incidente sobre veículos automotores, o contribuinte do imposto é o proprietário do veiculo.
O imposto sobre a propriedade de veículos automotores substitui, em nosso sistema tributário, a extinta Taxa Rodoviária Única