Trabalho de Direito nas Organizações
Acadêmicas: L.Eduardo G.Tomikawa
Trabalho de Direito nas Organizações
Trabalho de Direito nas organizações apresentado ao curso de administração do instituto de ensino superior de mato-grosso(IESMT).
Cuiabá
15/09/2010
Instituto de Ensino Superior de Mato-Grosso(IESMT)
Acadêmicas: L.Eduardo G.Tomikawa
Trabalho de Direito nas Organizações
Este trabalho foi julgado adequado para a obtenção da aprovação do curso de administração da disciplina Direito nas Organizações do Instituto de Ensino Superior de Mato-Grosso.
Orientador(a):
Coordenador(a):
Professor(a):
Cuiabá-MT
15/09/2010
Introdução
O Princípio do Não-Confisco surge no ordenamento constitucional brasileiro como limitação ao poder estatal de tributação com a Magna Carta de 1988.
A inovação da Assembléia Constituinte consistiu apenas na positivação de um princípio já aceito e amplamente difundido no ordenamento jurídico pátrio, visto que a doutrina já reconhecia o Princípio do Não-Confisco como uma das derivações do Direito de Propriedade, direito este já consagrado em cartas políticas anteriores.
Não obstante, tal positivação veio conferir maior estabilidade na relação Estado-Contribuinte, impossibilitando a discricionariedade estatal na instituição de tributos. Desta forma, é imposta ao Estado uma obrigação negativa. O Poder Político não pode utilizar tributo com efeito de confisco.
Confisco
Pela definição de Plácido e Silva (2004,p.505):´´confisco,ou confiscação ,é vocábulo que se deriva do latim confiscatio,de confiscare , tendo o sentido de ato pela qual se apreendem e se adjudicam ao fisco bens pertencentes a outrem ,por ato administrativo ou por sentença judiciária ,fundados em lei``.Já na concepção de Eduardo marcial Ferreira Jardim(2000,p.45),o vocábulo significa:´´O ato pelo qual o fisco adjudica bens do contribuinte .”
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