Tributos incidentes sobre o faturamento
1. Contribuições
PIS – Programa de Integração Social
COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
2. REGIMES
Cumulativo – incide sobre o faturamento sem direito a quaisquer reduções.
Não Cumulativo – incide sobre a receita bruta com direito ao desconto de créditos.
3. CUMULATIVO
3. 1 Base de Cálculo
A base de cálculo das contribuições é o faturamento.
3.2 Alíquotas
PIS – 0,65% COFINS – 3%
4. NÃO CUMULATIVO
4.1 Base de Cálculo
A base de cálculo da contribuição é o faturamento, que compreende as receitas da atividade da pessoa jurídica e as demais receitas (exemplo aluguel), deduzido dos créditos que a pessoa jurídica tenha direito. As receitas financeiras são tributadas a alíquota zero.
4.2 Alíquotas
PIS – 1,65% COFINS – 7,6%
4.3 Créditos Exemplos:
Bens adquiridos para revenda;
Energia Elétrica;
Aluguéis de Prédios, máquinas e equipamentos utilizados nas atividades da empresa;
Valor das contraprestações de operações de arrendamento mercantil leasing; depreciação de bens incorporados ao ativo imobilizado, adquiridos ou fabricados, para locação a terceiros, ou para utilização na produção de bens destinados à venda ou à prestação de serviços. depreciação e amortização de edificações e benfeitorias em imóveis próprios ou de terceiros, utilizados nas atividades da empresa.
Frete na operação de venda.
5. RECEITAS ISENTAS DAS CONTRIBUIÇÕES - EXEMPLOS
Exportação de mercadorias para o exterior;
Dos serviços prestados à pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, cujo pagamento represente ingresso de divisas;
6. Exclusões Admitidas - Exemplos
Vendas Canceladas;
Receitas decorrentes de vendas de imobilizado; dos descontos incondicionais concedidos; do IPI; do ICMS, quando destacado em nota fiscal e cobrado pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços na condição de substituto tributário; das reversões de provisões; das recuperações de créditos baixados como perdas, que não representem ingresso de