Tributos incidentes sobre operador logística
Nos últimos anos, é crescente o nível de empresas que procuram na terceirização logística, uma solução para seus problemas, seja para fins de redução de custos, vantagens competitivas, diluição de riscos, novas tecnologias, otimização na distribuição de mercadorias, manter estoque próximo aos seus clientes ou outros possíveis motivos para a terceirização.
Com a crescente demanda pela terceirização logística é crescente também o surgimento de empresas Provedoras de Serviços Logísticos no Brasil.
Há vários fatores relacionados à definição de uma estratégia de contratação de prestadores de serviços logísticos, porém muitas decisões estão pautadas nos aspectos fiscais e tributários oferecido pelo próprio operador logístico, porque para realizar uma operação de transporte, recebimento, armazenagem ou distribuição ou mesmo para a implantação de centrais de distribuição e armazéns, deve-se fazer um estudo prévio do fluxo fiscal, avaliando o impacto da carga tributária em todo o processo e análise dos possíveis riscos fiscais, bem como a existência de incentivos fiscais nos Estados e Municípios que a empresa pretende realizar suas operações,sob risco de elevadas perdas financeiras.
Porém, comparado com outras atividades, a logística no Brasil é relativamente nova e não há uma legislação fiscal específica para esta atividade, principalmente em relação ao ICMS - Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços, que está intrinsecamente ligada à atividade de logística, pelo fato de ser um imposto relacionado à circulação de mercadorias e de prestação de serviços.
A ausência de legislação específica faz com que as empresas de logística tenham que encontrar formas alternativas para poder atender seus clientes, tendo que encontrar a alternativa fiscal mais adequada para a armazenagem e distribuição de mercadorias de terceiros, sem deixar de recolher os impostos devidos e sem correr riscos fiscais.
Devido à complexidade do