Projeto rexan
“Denomina-se importação a entrada de mercadorias em um país, provenientes do exterior. Da mesma maneira como ocorre na exportação, essa importação poderá compreender, também, os serviços ligados à aquisição desses produtos no exterior (fretes, seguros, serviços bancários, etc.)”. (RATTI, 2006, pag. 314).
A lata de alumínio chegou ao Brasil no início dos anos 90, a partir da necessidade de substituir as tradicionais embalagens das bebidas gaseificadas, especialmente refrigerantes e cervejas, por recipientes mais leves e resistentes. O consumidor logo identificou que a lata de alumínio é mais leve, gela mais rápido, é prática e ocupa menos espaço na geladeira, tornando esta embalagem um caso especial de aceitação irrestrita pelo mercado e pelos consumidores finais. Já os fabricantes de bebidas reconheceram suas vantagens no peso (cada lata pesa apenas 14,5g) e na produtividade em máquinas (1 metro da chapa de alumínio, com 1,72m de largura, produz 99 latinhas). A lata de alumínio pode ser reciclada infinitas vezes e sempre volta como lata. O benefício da reciclagem reduz o consumo de energia para a produção do alumínio, preserva o meio ambiente e movimenta a economia, gerando empregos e fonte de renda na coleta e promovendo a educação dos cidadãos para o desenvolvimento sustentável. Hoje, 95% das bebidas vendidas em lata no nosso País utilizam a embalagem de alumínio.
2. IMPOSTOS SOBRE AS LATAS DE ALUMÍNIO
“Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. A obrigação de pagar imposto não se origina de nenhuma atividade específica do Estado relativa ao contribuinte. O fato gerador do dever jurídico de pagar imposto é uma situação da vida do contribuinte, relacionada a seu patrimônio, independente do agir do Estado. O imposto de importação incide sobre a mercadoria