Tributos federais
Os impostos federais de importação e exportação são importante reguladores do mercado, tem um papel importante na regulação do mercado interno nacional que possua vez tida a entrada e saída do consumo de mercadoria. Ele tem a finalidade controlar o consumo interno nacional, conforme objetivo político cambial.
IMPOSTOS FEDERAIS
1.Imposto de Importação
1.1 - Competência.
O imposto de importação, também conhecido como “tarifa aduaneira” direitos de importação”. “tarifa das Alfândegas”,”direitos aduaneiro”, entre outras denominação, e de competência da união federal e assim se justificar que seja porque, em se tratando de imposto com implicações no relacionamento do país com o exterior, seu trato deve caber na verdade à União, responsável por esse relacionamento, que deve projetar a personalidade jurídica dos estados-membros, mas a própria federação como um todo.
A MP nº 164, posteriormente convertida com modificações na Lei nº 10.865, de 2004, instituiu a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins incidentes sobre a importação de bens e serviços,
1.2 - Função
Predominante, no imposto de importação, e sua função extra fiscal. Ele é muito mas importante como instrumento de proteção da industria nacional do que com instrumento de arrecadação de recursos financeiros para o tesouro público.
Se não existisse o imposto de importação, a maioria dos produtos industrializados no Brasil não teria condições de competir no mercado com seus similares produzidos em países economicamente mais desenvolvidos, onde o custo industrial e reduzido graças aos processos de racionalização da produção e ao desenvolvimento tecnológico de um modo geral. Além disto, vários países subsidiam as exportações de produtos industrializados, de sorte que os preços ficam consideravelmente reduzidos. Assim o imposto de importação funciona como valioso instrumento de política econômica.
1.3 - Fato gerador
O imposto de importação tem como fato gerador