TRIBUTOS FEDERAIS: IRPJ, CSLL, COFINS E PIS - SERVIÇOS PRESTADOS POR PESSOAS JURÍDICAS - RETENÇÃO NA FONTE - ROTEIRO Sumário Introdução I - Abrangência da obrigatoriedade I.1 - Imposto de Renda I.2 - Contribuições Sociais I.2.1 - Conceitos de limpeza, conservação, manutenção, segurança, e serviços profissionais para fins de retenção das contribuições I.2.2 - Pessoas jurídicas obrigadas a efetuar a retenção das contribuições II - Dispensa da retenção II.1 - Imposto de Renda II.2 - Contribuições sociais II.2.1 - Dispensa em decorrência do valor a ser pago. II.2.2 - Itaipu Binacional II.2.3 - Transporte internacional e estaleiros navais II.2.4 - Empresas optantes pelo Simples Nacional II.2.5 - Cooperativas II.2.6 - Pessoa Jurídica Amparada por Medida Judicial II.2.7 - Isenções III - Valor a ser retido III.1 - Imposto de Renda III.1.1 - Antecipação do imposto apurado pelo contribuinte - Não retenção pela fonte pagadora - PN COSIT nº. 1 de 2002 III.1.2 - Reajustamento do rendimento III.2 - Contribuições Sociais (CSLL, PIS e COFINS) III.3 - Acréscimos legais - atraso no recolhimento IV - Prazo e forma de recolhimento IV.1 Imposto de Renda IV.1.1 Imposto de renda retido pelos Estados, Distrito Federal e Municípios IV.1.2 - Agências de propaganda e publicidade IV.2 Contribuições Sociais V - Tratamento das importâncias retidas na beneficiária dos rendimentos V.1 - PIS/PASEP e COFINS - Compensação e Restituição de Valores Retidos - Alteração Promovida pela MP 413 VI - Regras especiais de retenção aplicáveis às contribuições sociais VI.1 - Cartões de Crédito VI.2 - Documentos de Cobrança que Contenham Código de Barras VII - Comprovante Anual de Retenção VIII - Informações na DIRF IX - Questões mais freqüentes - Contribuições sociais Introdução Este Roteiro trata da obrigatoriedade de retenção na fonte do Imposto de Renda e das Contribuições Socais (CSLL, PIS e COFINS) nos pagamentos efetuados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas pela prestação de serviços.
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