Tributos federais ipi
Produto industrializado é o resultante de qualquer operação definida no RIPI(regulamento do imposto sobre produtos industrializados) como industrialização, mesmo incompleta, parcial ou intermediária. Caracteriza industrialização qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto, ou o aperfeiçoe para consumo, tais como: Montagem, transformação, beneficiamento, acondicionamento e renovação.
COMPETENCIA E SUJEITO ATIVO
O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é um imposto federal, ou seja, somente a União pode instituí-lo ou modificá-lo, incide sobre produtos industrializados e estrangeiros. Busca a tributação pela essencialidade do produto, ou seja, os gêneros de primeira necessidade como os da cesta básica, devem ter tributação menor e os supérfluos, como cigarro, tem tributação elevada. Na importação, o IPI também é recolhido por ocasião do registro da DI(declaração de importação). Observa-se que as importações de bens a que se apliquem os regimes de tributação especial ou simplificada são isentas do IPI. Além disso, aplica-se ao IPI o mesmo regime de tributação aplicado ao II, desde que satisfeitos os requisitos e condições exigidos para a concessão de benefício análogo, se houver, relativo ao II.
SUJEITO PASSIVO
Quem deve paga o imposto sobre produtos industrializados (IPI)?
O consumidor final definido como “Contribuinte de direito” é o sujeito passivo que tem relação pessoal e direta com fato gerador, nos termos do artigo 121, parágrafo único, I, do Código Tributário Nacional. Na cadeia tributária, é quem