Monografia ipi
INTRODUÇÃO
As
bases
fundamentais
do
sistema
tributário
brasileiro
vêm
estabelecidas na Constituição Federal.
O constituinte originário delimitou competências, consagrou os princípios constitucionais tributários e enumerou as espécies tributárias.
Os princípios constitucionais tributários constituem o cerne do presente trabalho e, pode-se afirmar, do próprio Direito Tributário. São os princípios que impõem limites ao poder de tributar do Estado e conferem reais garantias aos contribuintes.
É devido à existência de tais princípios que a Constituição Federal fora denominada por Roque Antônio Carrazza como “Estatuto do Contribuinte”.
Estatuto este que, conforme se verá, é constantemente desrespeitado por nossos legisladores que editam leis no intuito de mitigar a força imperativa de princípios fundamentais como o da legalidade e o da anterioridade.
Dentre os princípios constitucionais tributários, destacam-se aqueles afetos ao Imposto sobre Produtos Industrializados, sobretudo o princípio da seletividade. A aplicação do referido princípio ao IPI não constitui mera faculdade do legislador ordinário, mas deve ser por ele rigorosamente observado.
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O critério de seletividade constitucionalmente estabelecido ao IPI é o da essencialidade dos produtos e será também discutido neste trabalho.
Contudo, por se tratar o IPI de um imposto cuja função preponderante é a extrafiscal, suas alíquotas poderão variar não somente em razão da essencialidade dos produtos, mas também conforme o interesse do poder público em estimular ou não determinados comportamentos do contribuinte.
O estudo do Imposto sobre Produtos Industrializados, suas hipóteses de incidência e a não-cumulatividade a ele aplicável, constituem também objeto da presente monografia.
Por fim, questiona-se a possibilidade de aplicação do princípio da capacidade contributiva ao IPI, tendo em vista se tratar de um imposto indireto.
A seletividade em função da