Artigo IPI
Resumo
Este artigo foi desenvolvido com objetivo de explanarmos sobre o assunto em questão, o IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados, e apontar a competência que é o nível Federa, o fato gerador que vai dizer se tal situação fará nascer uma obrigação tributária as alíquotas que são as mais diversas, a base de calculo que depende da hipótese de incidência. O estudo também apresenta uma revisão sobre o Direito tributário e Tributo. Possui o intuito de abrir os horizontes e apresentar diretrizes básicas, que poderão ser aplicadas em trabalhos futuros ou mesmo para finalidade de conhecimento em geral da população.
Palavras-chave: Direito Tributário, Contabilidade Tributária, IPI, Tributo.
1 INTRODUÇÃO
O IPI é de competência da União Federal e esta previsto no Art. 153 da CRFB/88, no § 1º, é destinada uma parcela do recolhimento deste tributo para os Estados, Distrito Federal e Municípios nos termos do Art.159 da CRFB/88. E será calculado obedecendo a Tabela de incidência de imposto sobre produtos industrializados (TIPI).
Caracteriza-se como industrializado qualquer operação que modifique o produto, sua natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação, a finalidade ou o aperfeiçoamento do produto para consumo como: transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento ou recondicionamento, renovação e restauração.
A principal função do IPI é fiscal predominando de forma seletiva a cada produto. Quando o governo, por exemplo, querer estimular a venda de determinados produtos, ele pode baixar o valor desse imposto ou até isentá-lo, e também para os produtos que ele queira desestimular as vendas ele atribui uma taxa maior no imposto.
O Imposto sobre produtos industrializados age como um tributo de função extrafiscal proibitiva, onde o legislador aplica uma taxa maior sobre produtos não tão necessários para a vida humana, como cigarros, bebida ou perfumes e isso fará com que as pessoas consomem menos ou