Desenvolvimento da arbitragem
O Desenvolvimento da Arbitragem no Brasil e no Exterior*
Selma Ferreira Lemes Coordenadora e professora do curso LLM – Direito Arbitral do IbmecLaw, São Paulo. Membro da Comissão Relatora da Lei de Arbitragem. Advogada e Mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo – USP
A solução de litígios por arbitragem, na qual as partes em um contrato estabelecem que as controvérsias serão dirimidas por árbitros por elas indicados, com base na Lei nº 9.307/96, vem revolucionando as negociações comerciais. Desde 1994 a processualística brasileira navega nas “ondas renovatórias do direito”, ao enaltecer que a prestação jurisdicional deve priorizar a efetividade e a informalidade. Assim, foram editadas as leis dos juizados especiais cíveis e criminais, da tutela antecipada e da execução provisória, etc. A Lei de arbitragem é fruto desta influência. Todavia, em seis anos de vigência, apesar de ter alcançado considerável progresso, a caminhada continua árdua. Inicialmente, coube ao Supremo Tribunal Federal esclarecer que as regras da nova lei eram constitucionais. Em seguida, lutamos contra o conformismo atávico, pois não estávamos acostumados à liberdade de escolher nossos julgadores, somente conhecíamos a porta do Judiciário. Posteriormente, há a necessidade de conscientizar os advogados para aprimorar seus conhecimentos. Hoje, já temos diversos cursos de especialização e pós-graduação disseminando a cultura arbitral e os outros métodos extrajudiciários de solução disputas (negociação, conciliação e mediação). Na dinâmica das transações empresariais, a arbitragem surge como uma nova ferramenta que otimiza os negócios. Qualquer fato que intervenha para obstaculizar o ciclo comercial deve ser resolvido rapidamente e em foros especializados. Por outro lado, há matérias que só podem ser apreciadas pelo Judiciário, tais como, criminais, tributárias, de família, por não se referirem a direitos