Tributos federais
Objetivo: Apresentar de forma sucinta um dos principais tributos do sistema tributário nacional.
Justificativa: Analisar seus elemento como a hipótese de incidência, a base de cálculo e a alíquota são informações essências para o conhecimento de cada contribuinte.
Introdução: Os tributos a seguir são de competência da União federal, e por isso são chamados de tributos federais.
Desenvolvimento:
IR: Trata-se de um tributo da modalidade imposto. Possui como hipótese de incidência a aquisição de renda. Sua base de calculo é a própria renda que deu origem ao tributo. As alíquotas das pessoas físicas, são progressivas, havendo duas faixas: de 15% e de 25%. Para as pessoas jurídicas, a base de calculo pode ser apurada do lucro real ou presumido, sendo de 15% a alíquota aplicável em ambos os casos.
IPI: É um imposto que incide quando os produtos saem do estabelecimento produtor. O IPI é seletivo em função da essencialidade do produto. Por isso, as alíquotas são bastante diferente, sendo a menor de 0% e a maior de 330%.
IOF: Este incide em contratos de créditos, de cambio, de seguro e títulos imobiliários. A alíquota é variável, como o IPI. Trata-se de um tributo extrafiscal e regulatório.
II e IE: O II tem como hipótese de incidência na importação de produtos e o IE incide sobre a exportação de produtos. Sua base de calculo geralmente é o preço da importação ou da exportação, englobando o valor do produto e do frete.
PIS: É um tributo da modalidade das contribuições sindicais. Tem sua base calculo o faturamento das empresas. Sua alíquota varia de acordo com o regime de tributação: 0,65% e 1,65%.
COFINS: É uma contribuição social. Sua base de calculo é idêntica à do PIS, sendo as alíquotas de 3% e de 7,6%.
Considerações finais:
O perfeito conhecimento das espécies e subespécies tributárias não é apenas uma imposição, mas é uma exigência fundamental, porque é ele que vai permitir que se verifique se o contribuinte está